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Conheça a chapa inscrita para a diretoria da AsMinC 2025-2026

A Comissão Eleitoral divulgou a única chapa inscrita para a Eleição da Diretoria da Associação dos Servidores do Ministério da Cultura – AsMinC. A Assembleia Geral para a eleição será no dia 29/11/2024.

Lembramos que as candidaturas para o Conselho Deliberativo Fiscal serão independentes das chapas e deverão ser encaminhadas na Assembleia Geral de eleição, com três titulares e dois suplentes.

Chapa Antônio Bispo dos Santos (Nego Bispo)

Lista de Candidatas/os:

  • Thaís Borges S. P. Werneck (Iphan – BSB) – Presidente
  • Marcos de Brum Lopes (Ibram-RJ) – Vice-presidente
  • Diana Dianovsky (Iphan-BSB) – Diretoria Social
  • Vinícius Paiva Gonçalves (Iphan-SC) – Diretor administrativo
  • Paloma Bensabat Calvano (Ibram – BSB) – Diretora financeira

Suplentes:

  • Natália Guerra Brayner (Iphan – BSB)
  • Maria Paula Fernandes Adinolfi (Iphan – BA, atualmente cedida ao MinC)

Proposta da Chapa: Defender os servidores da Cultura em pautas relativas à valorização profissional, às condições de trabalho, aos meios para exercer o seu papel funcional, às atividades que possibilitem a saúde e a qualidade de vida.

Clique aqui para ler o Regulamento Eleitoral.

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Conheça o Regulamento Eleitoral da AsMinC para as eleições de 2024

Regulamento Eleitoral da AsMinC para as eleições da Diretoria e do Conselho Deliberativo Fiscal (dez/2024-dez/2026)

 

I – Da eleição.

Art. 1º A eleição da Diretoria da Associação dos Servidores do Ministério da Cultura e do Conselho Deliberativo Fiscal para o biênio 2025/2026, realizar-se-á no dia 29/11/2024, em Assembleia Geral, nos termos definidos neste Regulamento e no Estatuto da Associação dos Servidores do Ministério da Cultura.

Art. 2º A eleição será convocada em Assembleia Geral, mediante Edital de Convocação a ser enviado aos sócios efetivos da Associação por meio eletrônico.

Art. 3º A Comissão Eleitoral será composta pelos membros eleitos em Assembleia Geral, que indicará um presidente e um secretário, com a atribuição de conduzir o processo eleitoral até a proclamação dos seus resultados.

  • 1º. Não poderão integrar a Comissão Eleitoral associados que se candidatarem a cargos eletivos da Diretoria.
  • 2º É permitida a candidatura de membros da Comissão Eleitoral para o Conselho Deliberativo Fiscal.

II – Do direito de votar e ser votado

Art. 4º Poderão votar e ser votados todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, que tenham se filiado à Associação até um mês antes do pleito. Parágrafo único – Somente serão aceitas candidaturas de membros para ocupar os cargos da Diretoria e do Conselho Deliberativo Fiscal que estejam em dia com o pagamento da taxa mensal da Associação.

III – Da inscrição de chapas.

Art. 5º A(s) candidatura(s) da diretoria será(ão) inscrita(s) por chapa com, no mínimo 5 nomes relacionados em ordem pelos seus proponentes.

  • 1º. A(s) chapa(s) deverá (ão) ser inscrita(s) junto à comissão eleitoral, até a data proposta pela Comissão Eleitoral e ratificada pelos membros da Associação em Assembleia Geral.
  • 2º. A solicitação de inscrição da chapa de que trata este artigo será entregue em 2 (duas) vias, conforme modelo fornecido pela AsMinC.
  • 3º. As chapas serão numeradas conforme a ordem cronológica de inscrição.
  • 4º. O associado não poderá participar de mais de uma chapa.

Art. 6º Encerrado o prazo de registro de chapas, a Comissão Eleitoral tornará pública a relação dos seus integrantes, por meio de e-mail enviado aos endereços eletrônicos de todos os associados.

Parágrafo único – A Comissão Eleitoral receberá os pedidos de impugnação total ou parcial de candidatura das chapas em até 07 dias antes da eleição, devendo julgá-los impreterivelmente em até 2 dias antes da Assembléia de votação.

Art. 7º As candidaturas dos membros do Conselho Deliberativo Fiscal serão independentes das chapas e deverão ser encaminhadas na Assembléia Geral de eleição

  • 1º A eleição do Conselho Deliberativo Fiscal se dará em Assembléia Geral.
  • 2º A eleição do Conselho Deliberativo Fiscal será na modalidade majoritária, ocupando os 3 cargos titulares os 3 candidatos mais votados.
  • 3º As duas vagas de suplente serão ocupadas pelos candidatos que alcançarem a 4ª e 5ª colocações na votação.
  • 4º Em caso de empate, far-se-á o desempate conforme os seguintes critérios:
  • maior tempo de associação
  • maior tempo de serviço no MinC/vinculadas
  • mais idade
  • 5º Os membros da Comissão Eleitoral poderão se candidatar a membros do Conselho Deliberativo Fiscal.

IV – Dos sistemas de votação

Art. 8º A votação far-se-á na data de realização da Assembléia Geral convocada para esse fim pelo voto direto dos associados presentes.

Parágrafo único: A assembleia e a votação para a diretoria executiva e o conselho deliberativo fiscal poderá se dar virtualmente.

Art. 9º. Em caso de votação presencial, esta se dará em urna e cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, e depois de identificado, assinará a folha de votantes, receberá a cédula rubricada pelos mesários e, na cabine indevassável, assinalará a sua preferência, depositando-a, dobrada, na urna receptora dos votos, à vista dos fiscais.

  • 1º Cada uma das chapas indicará um representante e um fiscal para acompanhamento do processo de votação e apuração
  • 2º. Não haverá voto por correspondência via correio.

Art. 10 É facultado ao associado impossibilitado de comparecer à Assembléia de votação, assinar uma procuração autorizando outro associado a votar em seu nome.

  • 2º. A procuração assinada pelo associado impossibilitado de comparecer à Assembleia deverá ser apresentada ao membro da Comissão Eleitoral 5 (cinco) dias antes da data marcada da eleição.

Art. 11 Caso seja registrada a inscrição de uma única chapa, será empreendida votação simbólica.

  • 1º. Após apresentados os membros da chapa, e breve pronunciamento do candidato a Presidente da Associação, ou seu substituto, membro da Comissão Eleitoral pedirá que associados favoráveis à chapa permaneçam como se encontram, e aos contrários, que se manifestem.

V – Da apuração dos resultados e da posse.

Art. 12 No caso de eleição com mais de uma chapa, tão logo se encerre a votação a Comissão Eleitoral deverá dar início ao processo de apuração dos votos.

  • 1º A Comissão Eleitoral contará os votos destinados à(s) Chapa(s), os votos brancos e os nulos, e concluído o processo de apuração proclamará os resultados e redigirá a Ata de Apuração.

Art. 13. A posse dos eleitos se dará no dia 30 de dezembro de 2024.

ANEXO I

CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES

INSCRIÇÃO DAS CHAPAS 01/10/2024  a 15/11/2024
DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS 18/11/2024  a 28/11/2024
PRAZO PARA RECURSO 18/11/2024  a 20/11/2024
DATA DA ELEIÇÃO 29/11/2024

Participe das Assembleias e da Direção. Precisamos de representatividade!

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Processo eleitoral AsMinC – Biênio 2023-2024

A AsMinC – Associação dos Servidores do Ministério da Cultura – está em pleno processo eleitoral, que se iniciou na Assembleia Extraordinária realizada no dia 30 de setembro. Serão eleitos os membros para Diretoria e Conselho Deliberativo Fiscal, no biênio 2023/2024

Clique no link a seguir para ler o Regulamento Eleitoral da AsMinC aprovado para este pleito.

Calendário das Eleições

INSCRIÇÃO DAS CHAPAS De 01/10/2022 a 15/11/2022
DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS De 16/11/2022 a 29/11/2022
PRAZO PARA RECURSO De 16/11/2022 a 18/11/2022
DATA DA ELEIÇÃO 30/11/2022

As inscrições de chapas já estão abertas e vão até o dia 15 de novembro. As chapas deverão ser compostas por Presidente, Vice-Presidente, Diretor Jurídico Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor de Atividades Culturais e Sociais, e mais três suplentes, num total de oito associados.

A ficha para inscrição deve ser baixada neste link, preenchida e enviada para recepção da Comissão Eleitoral da Associação no e-mail asminc@asminc.org.br.

Divulgue e Participe! Com você a AsMinC é mais forte.

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Conferência ARCA: Etapa Setorial da Cultura se realizará em fevereiro

Após ajustes, a previsão é que o documento esteja aprovado em abril

Após rodadas de discussões e várias reuniões, que ocorreram ao longo de 2021, o segmento de Cultura inicia sua discussão setorial debatendo o tema: Diálogo social e construção da alteridade, da I Conferência ARCA: o Brasil pode mais. A Cultura, assim, incorpora-se a outros segmentos na discussão de um conteúdo programático para o debate eleitoral de 2022. Nesta quinta, dia 21/01/2022, os representantes da ARCA, AsMinC e colaboradores, se reuniram para definir os próximos passos do documento que fará parte do projeto de desenvolvimento sustentável que servirá à sociedade brasileira.

Para o setor, ficou deliberado que a discussão ocorreria a partir de documento base e um formulário amplo, que também servirá de subsídio para o documento final, que serão divulgados ao público no dia 31 de janeiro. Em seguida, já no dia 15 de fevereiro, indica-se a realização de uma live de apresentação do documento aberta à participação da sociedade civil, além de outros eventos que serão construídos a partir da necessidade de ampliação do debate. A expectativa é que o documento esteja pronto em abril e que haja uma live de aprovação.

A primeira Conferência ARCA: o Brasil pode mais, além da cultura, engloba vários outros temas e segmentos como: Desigualdades de Gênero, Educação, Desenvolvimento e Inovação, Sustentabilidade Ambiental, Desemprego Zero, entre outros. Para saber mais sobre o projeto, clique aqui.

I Conferência ARCA: o Brasil pode mais

Após cinco anos de existência, a ARCA se propõe a realizar um esforço amplo de articulação e mobilização de diversos atores e setores interessados na construção de uma agenda política progressista. É com este objetivo que nasce a I Conferência ARCA: o Brasil pode mais, se tornando um espaço de debates, reflexões e trocas de experiência, em que estudiosos, políticos, servidores públicos, sociedade civil e lideranças de movimentos sociais discutem questões cruciais a um projeto de desenvolvimento sustentável.

ARCA

A Articulação Nacional das Carreiras para o Desenvolvimento Sustentável (ARCA) surgiu em 2016, no contexto de descontinuidade institucional na Administração Pública Federal, que trouxe o desafio de união das carreiras públicas para a defesa da plena realização do Estado Democrático de Direito.

Atualmente congrega diversas associações e sindicatos, que juntos representam mais de 20.000 mil servidores públicos, constituindo um importante canal de discussão com a sociedade e de construção de ideias que possam indicar a viabilidade de um Brasil livre, justo e solidário.

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