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Medidas de Segurança: relatos dos servidores

Na assembleia realizada hoje, 17, foi decidido que a AsMinC irá recorrer da decisão desfavorável à entidade emitida pelo Juiz Federal Substituto da 21ª Vara da SJDF.

Para subsidiar a peça a ser elaborada pelo escritório Estillac & Rocha, solicitamos que sejam enviados relatos sobre a situação nos diversos setores do Ministério do Turismo em relação a:
1. Ocupação e lotação dos setores;
2. Medidas de segurança e atendimento dos protocolos previstos na IN 109/; e
3. Contaminação do setor.

Os relatos que podem ser enviados ao advogado pelo e-mail: victor.pacheco@estillacrocha.com, juntamente com documentações comprobatórias da situação. Qualquer orientação, esclarecimentos, ou dúvidas sobre os relatos, podem entrar em contato pelo telefone 98404 2114 – zap.

Os relatos serão encaminhados diretamente ao escritório e ficam sujeitos ao sigilo entre cliente e advogado.

Demais informações e andamentos sobre a ação serão repassadas a todos!

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INFORMATIVO ASMINC – AÇÕES INDIVIDUAIS OU EM GRUPO PARA TRABALHO REMOTO

Alguns associados estão entrando em contato buscando informações e esclarecimentos sobre a Decisão do Agravo de Instrumento nº 1018115- 86.2020.4.01.0000, no processo 00410.039058/2020-73, citada no Ofício Circular nº 76/2022/GSE. Esclarecemos que a  associação, desde o início da Pandemia, vem atuando para garantir jurídica e administrativamente as condições sanitárias ideais para os servidores, sendo a manutenção do trabalho remoto uma das principais demandas nesse sentido.  As orientações inerentes  ao tema estão  sendo repassadas nos seus meios de comunicação e disponibilizadas na página da associação: http://br994.teste.website/~asminc51/orientacoes-trabalho-remoto/.

Esclarecemos  que a associação sempre reiterou que a Decisão do Agravo de Instrumento nº 1018115- 86.2020.4.01.0000, no processo 00410.039058/2020-73, citada no Ofício Circular nº 76/2022/GSE amparava, apenas os servidores  associados, motivo pelo qual foi enviada, por solicitação da Justiça, a listagem de todos os associados a época.  

No entanto, reforçamos que  também  que os novos associados ou aqueles não abrangidos pela decisão, podem recorrer ao judiciário em novas ações através do escritório Estillac & Rocha formando grupos ou de forma individual, gratuitamente.

Os interessados devem entrar em contato com a associação ou diretamente com o escritório e encaminhar a documentação abaixo:

  • Procuração Ad-Judícia preenchida e assinada;
  • Carteira de Identidade;
  • Contracheque;
  • Comprovante de Residência.

A DIREÇÃO

 

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