ORIENTAÇÕES TRABALHO REMOTO

Servidores representados pelas AsMinC podem permanecer em home office

Conforme a decisão judicial favorável aos servidores associados da AsMinC, pela permanência o teletrabalho foi proferida segunda-feira (27/07) os servidores representados pelas AsMinC podem permanecer com as atividades via home office, sem prejuízo na redução de vencimento na folha salarial ou qualquer penalidade.

Decisão Judicial do processo 1018115-86.2020.4.01.0000

Abaixo os esclarecimentos jurídicos sobre a decisão em relação ao Agravo de Instrumento impetrado pela AsMinC, julgado pelo desembargador federal WILSON ALVES DE SOUZA: 1ª Turma

 

Orientações sobre a decisão judicial

A AsMinC tem disponível para os seus associados a assessoria jurídica contratada do Escritório Estillac & Rocha.

Entre outros assuntos, foi apresentado na assembleia do dia 28/05/2020 a atuação administrativa e jurídica  os desdobramentos da questão. Assim está disponível a documentação sobre o assunto.

Link para Orientações sobre trabalho presencial AsMinC

Link para Ata da Assembleia 28/05/2020

Link para Pesquisa de Teletrabalho SEC-CULTURA

Link para Requerimento Individual

Oficios e Requerimentos:

Link para Requerimento n072020 ASMINC Ao Sr. Marcelo Alvaro Antonio

Link para Requerimento 01 – ASMINC – Teletrabalho COVID

Link para Requerimento 02_Iphan_Teletrabalho_Final_COVID_19

Link para Requerimento 03 – ASMINC – Teletrabalho COVID – 19 resposta

Link para Requerimento 04 – ASMINC – nova estrutura

Link para Requerimento 05 ASMINC – Teletrabalho COVID-19

Link para SEI_IPHAN – 1963238 – Ofício

Link para SEI_MC – 7505225 – GM_ Ofício