AsMinC convoca beneficiários da ação dos 13,23% para nova fase

A Diretoria da AsMinC informa que a ação coletiva relativa aos 13,23%, conduzida pelo Escritório Mota & Advogados Associados, encontra-se em fase de preparação para o cumprimento de sentença.

O processo nº: 0008983-17.2014.4.01.3400 foi julgado na 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e o objeto da demanda é uma Ação ordinária que visa à revisão dos vencimentos dos substituídos no percentual de 13,23%, com compensação dos reajustes concedidos pelas Leis nº 10.697/2003 e nº 10.698/2003, bem como a apuração e pagamento das diferenças devidas, acrescidas dos respectivos reflexos legais.

A ação transitou em julgado em 26 de julho de 2022. O escritório responsável informou que o prazo prescricional para o ajuizamento das execuções individuais se encerra em junho de 2027.

Quem pode requerer a execução

É importante esclarecer que somente as pessoas que constam no rol de beneficiários apresentado com a petição inicial poderão requerer, com segurança, a execução da sentença. A filiação atual ou anterior à AsMinC, por si só, não garante a inclusão na ação. O escritório confirmou que o direito está vinculado à relação nominal juntada ao processo.

Servidores desligados, cedidos ou aposentados que estejam incluídos no rol podem requerer a execução. No caso de beneficiário falecido, será necessária a habilitação dos herdeiros e a apresentação da documentação pertinente.

Consulta individual ao rol da ação

Informe seu nome completo e sua matrícula SIAPE. A consulta não exibe informações de terceiros.

Os dados são utilizados exclusivamente para a consulta e não são exibidos publicamente. Em caso de divergência, contate a ASMINC pelo WhatsApp (61) 9 8247-0015 ou pelo e-mail asminc@asminc.org.br.

 

Atenção aos prazos

Embora o prazo prescricional se encerre em junho de 2027, a documentação não deve ser deixada para os meses finais.

Antes do ajuizamento, será necessário:

  • Reunir e conferir a documentação individual;
  • Encaminhar as fichas financeiras para elaboração dos cálculos judiciais;
  • Contratar profissional ou empresa especializada para a realização dos cálculos;
  • Preparar a petição e os demais documentos necessários ao cumprimento de sentença.

Em orientação recente à AsMinC, o escritório responsável recomendou que a documentação dos interessados seja encaminhada até março de 2027, para que haja tempo adequado para elaboração dos cálculos, análise dos documentos e preparação das execuções, especialmente diante do volume potencial de beneficiários.

O escritório também informou que considera ideal o ajuizamento de pelo menos uma execução ainda em 2026, como grupo-piloto, para verificar os argumentos que serão apresentados pela União antes do encaminhamento das demais execuções. A estratégia de grupo-piloto já havia sido recomendada formalmente nas respostas encaminhadas à AsMinC.

Assim, recomenda-se que todos os possíveis beneficiários verifiquem sua situação e tomem sua decisão com antecedência, sem aguardar a proximidade do prazo prescricional.

Consulta ao rol de beneficiários

Em razão do prazo e da necessidade de localizar os possíveis beneficiários, a AsMinC está promovendo ampla divulgação do andamento da ação. Inicialmente, serão adotadas as seguintes medidas:

  • Publicação deste comunicado no site e nas mídias sociais da AsMinC;
  • Envio de mensagens aos endereços de e-mail que constam nos registros do processo;
  • Atendimento individual às pessoas que tenham dúvida sobre sua inclusão no rol da ação.

Você pode consultar se está no rol dos beneficiários na ferramenta Consulta individual ao rol da ação (acima nesta notícia), com seu nome completo e sua matrícula SIAPE.

Após a consulta online, quem tiver dúvida sobre sua inclusão no rol deverá entrar em contato pelos seguintes canais:

  • WhatsApp ou celular da AsMinC: (61) 9 8247-0015, falar com Álvaro;
  • E-mail: AsMinC@AsMinC.org.br.

Ao solicitar a consulta, informe inicialmente o nome completo. Se necessário, a Associação solicitará outros dados para diferenciar registros semelhantes. Por segurança, não envie documentos pessoais ou informações sensíveis sem orientação prévia.

Estou no rol, o que fazer?

As pessoas que já tenham certeza de que estão incluídas no rol da ação e queiram ingressar com a execução podem entrar em contato diretamente com o Escritório Mota & Advogados Associados:

  • Telefone e WhatsApp: (61) 3226-4025;
  • E-mail: rafael@mota.adv.br.

Não é necessário aguardar a realização de assembleia nem enviar a documentação à AsMinC. A contratação, o envio de documentos, a elaboração dos cálculos e o ajuizamento serão tratados diretamente entre o interessado, o escritório responsável e o profissional de cálculos.

A decisão de ingressar com a execução é individual. Cada beneficiário deverá avaliar os riscos, os custos e as condições apresentados antes de formalizar sua adesão.

Riscos, custos e documentos disponíveis

A inclusão no rol da ação não significa recebimento automático de valores nem garantia de êxito.

O cumprimento de sentença exige providências individuais e apresentação de cálculos judiciais. O cenário jurídico atual também envolve possibilidade de impugnação pela União e risco de condenação em honorários de sucumbência. Os valores pagos pela elaboração dos cálculos não são recuperáveis em caso de insucesso, e eventual ônus processual recairá sobre os próprios exequentes. Para assegurar transparência e permitir que os interessados conheçam os fundamentos, riscos e custos envolvidos, a AsMinC disponibiliza juntamente com este comunicado:

Recomendamos a leitura integral desses documentos antes da decisão individual sobre o ajuizamento.

Novas orientações serão divulgadas pela AsMinC sempre que houver atualização relevante sobre a ação, a ferramenta de consulta ou os procedimentos para execução.

Diretoria da AsMinC
Associação dos Servidores do Ministério da Cultura

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