AsMinC convoca beneficiários da ação dos 13,23% para nova fase

A Diretoria da AsMinC informa que a ação coletiva relativa aos 13,23%, conduzida pelo Escritório Mota & Advogados Associados, encontra-se em fase de preparação para o cumprimento de sentença.

O processo nº: 0008983-17.2014.4.01.3400 foi julgado na 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e o objeto da demanda é uma Ação ordinária que visa à revisão dos vencimentos dos substituídos no percentual de 13,23%, com compensação dos reajustes concedidos pelas Leis nº 10.697/2003 e nº 10.698/2003, bem como a apuração e pagamento das diferenças devidas, acrescidas dos respectivos reflexos legais.

A ação transitou em julgado em 26 de julho de 2022. O escritório responsável informou que o prazo prescricional para o ajuizamento das execuções individuais se encerra em junho de 2027.

Quem pode requerer a execução

É importante esclarecer que somente as pessoas que constam no rol de beneficiários apresentado com a petição inicial poderão requerer, com segurança, a execução da sentença. A filiação atual ou anterior à AsMinC, por si só, não garante a inclusão na ação. O escritório confirmou que o direito está vinculado à relação nominal juntada ao processo.

Servidores desligados, cedidos ou aposentados que estejam incluídos no rol podem requerer a execução. No caso de beneficiário falecido, será necessária a habilitação dos herdeiros e a apresentação da documentação pertinente, a ser informado pelo escritório responsável pela execução.

Consulta individual ao rol da ação

Informe seu nome completo e sua matrícula SIAPE. A consulta não exibe informações de terceiros.

Os dados são utilizados exclusivamente para a consulta e não são exibidos publicamente. Em caso de divergência, contate a ASMINC pelo WhatsApp (61) 9 8247-0015 ou pelo e-mail asminc@asminc.org.br.

 

Atenção aos prazos

Embora o prazo prescricional se encerre em junho de 2027, a documentação não deve ser deixada para os meses finais.

Antes do ajuizamento, será necessário:

  • Reunir e conferir a documentação individual;
  • Encaminhar as fichas financeiras para elaboração dos cálculos judiciais;
  • Contratar profissional ou empresa especializada para a realização dos cálculos;
  • Preparar a petição e os demais documentos necessários ao cumprimento de sentença.

Em orientação recente à AsMinC, o escritório responsável recomendou que a documentação dos interessados seja encaminhada até março de 2027, para que haja tempo adequado para elaboração dos cálculos, análise dos documentos e preparação das execuções, especialmente diante do volume potencial de beneficiários.

Assim, recomenda-se que todos os possíveis beneficiários verifiquem sua situação e tomem sua decisão com antecedência, sem aguardar a proximidade do prazo prescricional.

Estou no rol, o que fazer?

A confirmação de presença no rol também poderá ser feita diretamente com o Dr. Rafael, pelos contatos abaixo. As pessoas que decidirem ingressar com a execução podem entrar em contato diretamente com o Escritório Mota & Advogados Associados:

  • Telefone e WhatsApp: (61) 3226-4025;
  • E-mail: rafael@mota.adv.br.

Não é necessário aguardar a realização de assembleia nem enviar a documentação à AsMinC. A contratação, o envio de documentos, a elaboração dos cálculos e o ajuizamento serão tratados diretamente entre o interessado, o escritório responsável e o profissional de cálculos.

A decisão de ingressar com a execução é individual. Cada beneficiário deverá avaliar os riscos, os custos e as condições apresentados antes de formalizar sua adesão.

Riscos, custos e documentos disponíveis

A inclusão no rol da ação não significa recebimento automático de valores nem garantia de êxito.

O cumprimento de sentença exige providências individuais e apresentação de cálculos judiciais. O cenário jurídico atual também envolve possibilidade de impugnação pela União e risco de condenação em honorários de sucumbência. Os valores pagos pela elaboração dos cálculos não são recuperáveis em caso de insucesso, e eventual ônus processual recairá sobre os próprios exequentes. As demais dúvidas podem ser solucionadas pelo Dr. Rafael, nos contatos acima.

Diretoria da AsMinC
Associação dos Servidores do Ministério da Cultura

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