Conheça o Regulamento Eleitoral da AsMinC para as eleições de 2024
Regulamento Eleitoral da AsMinC para as eleições da Diretoria e do Conselho Deliberativo Fiscal (dez/2024-dez/2026)
I – Da eleição.
Art. 1º A eleição da Diretoria da Associação dos Servidores do Ministério da Cultura e do Conselho Deliberativo Fiscal para o biênio 2025/2026, realizar-se-á no dia 29/11/2024, em Assembleia Geral, nos termos definidos neste Regulamento e no Estatuto da Associação dos Servidores do Ministério da Cultura.
Art. 2º A eleição será convocada em Assembleia Geral, mediante Edital de Convocação a ser enviado aos sócios efetivos da Associação por meio eletrônico.
Art. 3º A Comissão Eleitoral será composta pelos membros eleitos em Assembleia Geral, que indicará um presidente e um secretário, com a atribuição de conduzir o processo eleitoral até a proclamação dos seus resultados.
- 1º. Não poderão integrar a Comissão Eleitoral associados que se candidatarem a cargos eletivos da Diretoria.
- 2º É permitida a candidatura de membros da Comissão Eleitoral para o Conselho Deliberativo Fiscal.
II – Do direito de votar e ser votado
Art. 4º Poderão votar e ser votados todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, que tenham se filiado à Associação até um mês antes do pleito. Parágrafo único – Somente serão aceitas candidaturas de membros para ocupar os cargos da Diretoria e do Conselho Deliberativo Fiscal que estejam em dia com o pagamento da taxa mensal da Associação.
III – Da inscrição de chapas.
Art. 5º A(s) candidatura(s) da diretoria será(ão) inscrita(s) por chapa com, no mínimo 5 nomes relacionados em ordem pelos seus proponentes.
- 1º. A(s) chapa(s) deverá (ão) ser inscrita(s) junto à comissão eleitoral, até a data proposta pela Comissão Eleitoral e ratificada pelos membros da Associação em Assembleia Geral.
- 2º. A solicitação de inscrição da chapa de que trata este artigo será entregue em 2 (duas) vias, conforme modelo fornecido pela AsMinC.
- 3º. As chapas serão numeradas conforme a ordem cronológica de inscrição.
- 4º. O associado não poderá participar de mais de uma chapa.
Art. 6º Encerrado o prazo de registro de chapas, a Comissão Eleitoral tornará pública a relação dos seus integrantes, por meio de e-mail enviado aos endereços eletrônicos de todos os associados.
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral receberá os pedidos de impugnação total ou parcial de candidatura das chapas em até 07 dias antes da eleição, devendo julgá-los impreterivelmente em até 2 dias antes da Assembléia de votação.
Art. 7º As candidaturas dos membros do Conselho Deliberativo Fiscal serão independentes das chapas e deverão ser encaminhadas na Assembléia Geral de eleição
- 1º A eleição do Conselho Deliberativo Fiscal se dará em Assembléia Geral.
- 2º A eleição do Conselho Deliberativo Fiscal será na modalidade majoritária, ocupando os 3 cargos titulares os 3 candidatos mais votados.
- 3º As duas vagas de suplente serão ocupadas pelos candidatos que alcançarem a 4ª e 5ª colocações na votação.
- 4º Em caso de empate, far-se-á o desempate conforme os seguintes critérios:
- maior tempo de associação
- maior tempo de serviço no MinC/vinculadas
- mais idade
- 5º Os membros da Comissão Eleitoral poderão se candidatar a membros do Conselho Deliberativo Fiscal.
IV – Dos sistemas de votação
Art. 8º A votação far-se-á na data de realização da Assembléia Geral convocada para esse fim pelo voto direto dos associados presentes.
Parágrafo único: A assembleia e a votação para a diretoria executiva e o conselho deliberativo fiscal poderá se dar virtualmente.
Art. 9º. Em caso de votação presencial, esta se dará em urna e cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, e depois de identificado, assinará a folha de votantes, receberá a cédula rubricada pelos mesários e, na cabine indevassável, assinalará a sua preferência, depositando-a, dobrada, na urna receptora dos votos, à vista dos fiscais.
- 1º Cada uma das chapas indicará um representante e um fiscal para acompanhamento do processo de votação e apuração
- 2º. Não haverá voto por correspondência via correio.
Art. 10 É facultado ao associado impossibilitado de comparecer à Assembléia de votação, assinar uma procuração autorizando outro associado a votar em seu nome.
- 2º. A procuração assinada pelo associado impossibilitado de comparecer à Assembleia deverá ser apresentada ao membro da Comissão Eleitoral 5 (cinco) dias antes da data marcada da eleição.
Art. 11 Caso seja registrada a inscrição de uma única chapa, será empreendida votação simbólica.
- 1º. Após apresentados os membros da chapa, e breve pronunciamento do candidato a Presidente da Associação, ou seu substituto, membro da Comissão Eleitoral pedirá que associados favoráveis à chapa permaneçam como se encontram, e aos contrários, que se manifestem.
V – Da apuração dos resultados e da posse.
Art. 12 No caso de eleição com mais de uma chapa, tão logo se encerre a votação a Comissão Eleitoral deverá dar início ao processo de apuração dos votos.
- 1º A Comissão Eleitoral contará os votos destinados à(s) Chapa(s), os votos brancos e os nulos, e concluído o processo de apuração proclamará os resultados e redigirá a Ata de Apuração.
Art. 13. A posse dos eleitos se dará no dia 30 de dezembro de 2024.
ANEXO I
CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES
INSCRIÇÃO DAS CHAPAS | 01/10/2024 a 15/11/2024 |
DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS | 18/11/2024 a 28/11/2024 |
PRAZO PARA RECURSO | 18/11/2024 a 20/11/2024 |
DATA DA ELEIÇÃO | 29/11/2024 |
Participe das Assembleias e da Direção. Precisamos de representatividade!
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