INFORMATIVO ASMINC – AÇÕES INDIVIDUAIS OU EM GRUPO PARA TRABALHO REMOTO
Alguns associados estão entrando em contato buscando informações e esclarecimentos sobre a Decisão do Agravo de Instrumento nº 1018115- 86.2020.4.01.0000, no processo 00410.039058/2020-73, citada no Ofício Circular nº 76/2022/GSE. Esclarecemos que a associação, desde o início da Pandemia, vem atuando para garantir jurídica e administrativamente as condições sanitárias ideais para os servidores, sendo a manutenção do trabalho remoto uma das principais demandas nesse sentido. As orientações inerentes ao tema estão sendo repassadas nos seus meios de comunicação e disponibilizadas na página da associação: http://br994.teste.website/~asminc51/orientacoes-trabalho-remoto/.
Esclarecemos que a associação sempre reiterou que a Decisão do Agravo de Instrumento nº 1018115- 86.2020.4.01.0000, no processo 00410.039058/2020-73, citada no Ofício Circular nº 76/2022/GSE amparava, apenas os servidores associados, motivo pelo qual foi enviada, por solicitação da Justiça, a listagem de todos os associados a época.
No entanto, reforçamos que também que os novos associados ou aqueles não abrangidos pela decisão, podem recorrer ao judiciário em novas ações através do escritório Estillac & Rocha formando grupos ou de forma individual, gratuitamente.
Os interessados devem entrar em contato com a associação ou diretamente com o escritório e encaminhar a documentação abaixo:
- Procuração Ad-Judícia preenchida e assinada;
- Carteira de Identidade;
- Contracheque;
- Comprovante de Residência.
A DIREÇÃO
INFORMATIVO ASMINC – AÇÕES INDIVIDUAIS OU EM GRUPO PARA TRABALHO REMOTO Read More »