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Em carta aberta, servidores manifestam preocupação com as nomeações arbitrárias no IPHAN

Em carta aberta à sociedade, os servidores do Coletivo dos Servidores do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional  (IPHAN)- composto por 280 funcionários- manifestaram preocupação com as nomeações arbitrárias e sem expertise de pessoas para os cargos de gerência e direção nas unidades do IPHAN.

O documento foi publicado nesta quarta-feira (16) e critica as nomeações recentes do governo federal.

No último dia (8) de dezembro, o pastor Tassos Lycurgo, da comunidade cristã Ministério Defesa da Fé, foi nomeado novo diretor do Iphan.

“Externamos a nossa preocupação com as nomeações, nesses últimos tempos, de profissionais que estão assumindo cargos de gerência e direção nas unidades do IPHAN, quando identificamos que os requisitos profissionais de nossa área não são atendidos”, pontua o documento do Coletivo.

Confira aqui o documento:

 

 

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Regulamento eleitoral da AsMinC para as eleições do Conselho diretor e fiscal

REGULAMENTO ELEITORAL DA AsMinC PARA AS ELEIÇÕES DO CONSELHO DIRETOR E DO CONSELHO FISCAL.
I – Da eleição.
Art. 1º A eleição da Diretoria da Associação dos Servidores do Ministério da Cultura e do Conselho Deliberativo Fiscal para o biênio 2018/2020, realizar-se-á no dia 15/12/2020, em Assembleia Geral, nos termos definidos neste Regulamento e no Estatuto da Associação dos Servidores do Ministério da Cultura.
Art. 2º A Eleição será convocada em Assembleia Geral, mediante Edital de Convocação a ser enviado aos sócios efetivos da Associação, por meio eletrônico.
Art. 3º A Comissão Eleitoral será composta pelos membros eleitos em Assembleia Geral, que indicará um presidente e um secretário, com a atribuição de conduzir o processo eleitoral até a proclamação dos seus resultados.
§1º. Não poderão integrar a Comissão Eleitoral associados que se candidatarem a cargos eletivos da Diretoria.
§2º É permitida a candidatura de membros da Comissão Eleitoral para o Conselho Deliberativo Fiscal.
II – Do direito de votar e ser votado
Art. 4º Poderão votar e ser votados todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, que tenham se filiado à Associação até um mês antes do pleito. Parágrafo único – Somente serão aceitas candidaturas de membros para ocupar os cargos da Diretoria e do Conselho Deliberativo Fiscal que estejam em dia com o pagamento da taxa mensal da Associação.
III – Da inscrição de chapas.
Art. 5º A(s) candidatura(s) da diretoria será(ão) inscrita(s) por chapa com no mínimo 5 nomes relacionados em ordem pelos seus proponentes.
§1º. A(s) chapa(s) deverá (ão) ser inscrita(s) junto à comissão eleitoral, até a data proposta pela Comissão Eleitoral e ratificada pelos membros da Associação em Assembleia Geral.
§2º. A solicitação de inscrição da chapa de que trata este artigo será entregue em 2 (duas) vias, conforme modelo fornecido pela AsMinC.
§3º. As chapas serão numeradas conforme a ordem cronológica de inscrição.
§4º. O associado não poderá participar de mais de uma chapa.
Art. 6º Encerrado o prazo de registro de chapas, a Comissão Eleitoral tornará pública a relação dos seus integrantes, por meio de e-mail enviado aos endereços eletrônicos de todos os associados. Parágrafo único – A Comissão Eleitoral receberá os pedidos de impugnação total ou parcial de candidatura das chapas em até 07 dias antes da eleição, devendo julgá-los impreterivelmente em até 2 dias antes da Assembleia de votação.
Art. 7º As candidaturas dos membros do Conselho Deliberativo Fiscal serão independentes das chapas e deverão ser encaminhadas na Assembleia Geral de eleição
§ 1º A eleição do Conselho Deliberativo Fiscal se dará em Assembleia Geral.
§ 2º A eleição do Conselho Deliberativo Fiscal será na modalidade majoritária, ocupando os 3 cargos titulares os 3 candidatos mais votados.
§ 3º As duas vagas de suplente serão ocupadas pelos candidatos que alcançarem a 4ª e 5ª colocações na votação.
§ 4º Em caso de empate, far-se-á o desempate conforme os seguintes critérios:
I- maior tempo de associação
II- maior tempo de serviço no MinC
III- III- mais idade
§ 5º Os membros da Comissão Eleitoral poderão se candidatar a membros do Conselho Deliberativo Fiscal. IV – Dos sistemas de votação. Art.
Art. 8º A votação far-se-á na data de realização da Assembleia Geral convocada para esse fim pelo voto direto dos associados presentes.
Parágrafo único: A assembleia e a votação para a diretoria executiva e o conselho deliberativo fiscal poderá se dar virtualmente,
Art. 9º. A votação se dará em urna, e cada eleitor, pela ordem de apresentação à mesa, e depois de identificado, assinará a folha de votantes, receberá a cédula rubricada pelos mesários e, na cabine indevassável, assinalará a sua preferência, depositando-a, dobrada, na urna receptora dos votos, à vista dos fiscais.
§ 1º Cada uma das chapas indicará um representante e um fiscal para acompanhamento do processo de votação e apuração
§ 1º. Não haverá voto por correspondência via correio.
Art. 10 É facultado ao associado impossibilitado de comparecer à Assembleia de votação, assinar uma procuração autorizando outro associado a votar em seu nome.
§ 1º. A procuração assinada pelo associado impossibilitado de comparecer à Assembleia deverá ser apresentada a membro da Comissão Eleitoral 5 (cinco) dias antes da data marcada da eleição.
Art. 11 Caso seja registrada a inscrição de uma única chapa, será empreendida votação simbólica.
§ 1º. Após apresentados os membros da chapa, e breve pronunciamento do candidato a Presidente da Associação, ou seu substituto, membro da Comissão Eleitoral pedirá que associados favoráveis à chapa permaneçam como se encontram, e aos contrários, que se manifestem.
V – Da apuração dos resultados e da posse.
Art. 12 No caso de eleição com mais de uma chapa, tão logo se encerre a votação a Comissão Eleitoral deverá dar início ao processo de apuração dos votos.
§ 1º A Comissão Eleitoral contará os votos destinados à(s) Chapa(s), os votos brancos e os nulos, e concluído o processo de apuração proclamará os resultados e redigirá a Ata de Apuração.
Art. 13. A posse dos eleitos se dará no dia 1º de abril do ano corrente.

ANEXO I
CALENDÁRIO DAS ELEIÇÕES
INSCRIÇÃO DAS CHAPAS 01/12/2020 a 10/12/2020
DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS 10/12/2020 a 14/12/2020
PRAZO PARA RECURSO 10/12/2020 a 11/12/2020
DATA DA ELEIÇÃO 15/12/2020

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MANIFESTO DOS SERVIDORES FEDERAIS DA CULTURA

ivemos muito mais do que uma tragédia sanitária. Os descontroles autoritários do governo trazem uma deterioração do país em todos os sentidos. As instituições públicas são achacadas, a ciência é negada, e o social, atropelado por um economicismo insensível. O resultado tem se evidenciado na atual crise política, social e econômica em que o Brasil se encontra. Mais do que isso: há um processo de destruição de valores construídos em torno dos direitos das coletividades e de condições para um país mais justo para todos.

Sem perdermos a capacidade de ficar perplexos diante de tudo isso, ainda recebemos cada notícia sobre as interferências no setor da Cultura com constrangimento, indignação e revolta. Temos visto os cargos do setor serem ocupados por pessoas com pautas meramente ideológicas e o fisiologismo político dominantes em setores do atual governo; sem qualquer experiência na área cultural ou na administração pública – uma evidência de que se trata tão somente de aparelhar as instituições, e um alinhamento à uma visão antidemocrática e preconceituosa do atual governo.

Ao defender a pluralidade da sociedade brasileira, as políticas públicas culturais são também a execução do que está previsto na Constituição Federal, ou seja, garantir amplamente o exercício dos direitos culturais e promover e valorizar as criações artísticas e científicas, a memória, as práticas e manifestações culturais de todos os grupos que expressam a diversidade étnica e cultural da nação brasileira. E é por isso que o setor da Cultura vem sendo desmantelado.

Já em 2016, a tentativa de extinção do Ministério da Cultura-MinC dizia respeito à intenção dos governantes de reduzir o papel do Estado na área, que se desenrolou em um projeto de esvaziamento das políticas dentro da administração direta. No atual governo, que extinguiu o MinC de fato, o desmonte das políticas culturais se intensificou e tem tido impactos negativos para diversos segmentos econômicos e sociais – o que só piorou no contexto da pandemia de Covid-19. Convertido em Secretaria Especial da Cultura-SEC, o órgão responsável por definir as diretrizes políticas do audiovisual, do patrimônio cultural, dos museus federais, das artes e da literatura, dos acervos bibliográficos e arquivísticos, dos projetos culturais via mecanismo de incentivo fiscal, está completamente desorganizado. Estamos diante de uma secretaria de governo que desaba com diversos problemas administrativos, falta de diretrizes estratégicas e irrelevância política, impossibilitando qualquer alcance social. A área da Cultura em âmbito federal está sem cabeça e sem braços.

Em consequência, estamos lidando com situações drásticas dentro das autarquias e fundações do setor: nomeações descabidas de gestores sem qualificação técnica, extinção de setores e atividades importantes para planejar e executar as políticas culturais, sem falar no assédio e na censura no ambiente de trabalho. A incorporação da Secretaria Especial de Cultura na estrutura do Ministério do Turismo não ofereceu melhora: permanecemos dentro de uma desorganização administrativa, que desconhece as políticas, os projetos e as ações que deveriam ser desenvolvidas por uma pasta do Estado. O desconhecimento e, sobretudo, o desprezo do governo em relação às instituições da Cultura parecem motivar toda sorte de medidas açodadas e equivocadas. Citamos alguns exemplos: a recente exoneração de servidores de seus cargos comissionados na direção SEC como forma de perseguição política; a demolição iniciada na Fundação Cultural Palmares, que evidencia a vontade do dirigente de agir contra os grupos e comunidades negras a quem se destina a política do órgão; a extinção das representações regionais da Cultura, na contramão do que seria necessário para as articulações entre os entes federados na área; as declarações de alguns dirigentes, como o que ocupou durante alguns meses a Fundação Nacional de Artes, que expressam a ignorância e o preconceito sobre as expressões artísticas e o propósito da política pública. Sem esgotar os exemplos, temos o projeto de extinção da Fundação Casa de Rui Barbosa, importante e reconhecido órgão para a reflexão e pesquisa sobre as políticas culturais no Brasil e na América Latina, e a recente privatização da Cinemateca Brasileira e seu acervo.

A área da Cultura sofre, mas os servidores não estão parados! Continuamos atentamente zelando pelo serviço que prestamos à sociedade brasileira. Sabe-se que todo discurso tem um viés ideológico, tendo em vista que não pode ser absolutamente neutro e imparcial. Nesse sentido, o viés ideológico do servidor público é o próprio compromisso com a Constituição Federal e as leis que regem as políticas culturais. Assim, lembramos que continuamos firmes com a missão de defender os direitos e deveres dos cidadãos no que que tange às garantias em relação à memória e à identidade de todos os brasileiros. Nossas lutas reafirmam os direitos fundamentais garantidos no Art. V da Carta Magna: o exercício, por todos os cidadãos, da liberdade de expressão intelectual e artística, independente de crença religiosa, convicção filosófica ou política. Somos técnicos qualificados, trabalhando a serviço da sociedade!

Nós, servidores da Cultura, sempre estivemos juntos como os demais setores do Estado na busca dos caminhos democráticos para fortalecer as políticas públicas no país. Queremos convidar todos a retomarmos esse caminho! Atualmente, o setor da Cultura não está isolado das demais áreas que são alvos desse governo, especialmente do meio ambiente e da proteção dos povos indígenas.

Nesses novos tempos de pandemia, em que prevalecem as medidas de distanciamento social, não podemos perder a chance de encontrar novos canais para dialogarmos e construirmos as nossas pautas. Estejamos junto com as entidades associativas, sindicais e os coletivos organizados para defender o óbvio: a democracia, as liberdades, os saberes tradicionais, a história e a memória, as expressões artísticas e a diversidade das culturas que são a alma e o corpo do Brasil.

Queremos um país para todos! Sem CULTURA, a sociedade estará fadada aos valores de fake news!!!

Subscrevem o Manifesto: Fórum da Cultura, CONDSEF, SINDSEP-RJ, SINDSEP-SP, SINDSEP-MG, AFIPEA-SINDICAL, ASSIBGE – SN

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Ofício do Mtur garante a vigência da ação judicial da AsMinC sobre o teletrabalho

Em ofício circular publicado hoje (12/11), pelo Ministério do Turismo (Mtur), garante que ação ajuizada pela AsMinC, a qual determina a permanência do teletrabalho aos servidores da Cultura, deve ser observada e continua em vigor.
O governo federal publicou instrução normativa que autoriza a volta do trabalho presencial.
Dessa maneira, em atenção ao disposto pela norma, o Mtur publicou ofício com orientações para volta ao trabalho presencial.
No entanto, os servidores associados da AsMinC continuam protegidos pela ação que garante o trabalho remoto. A diretoria da associação continua atenta sobre qualquer movimentação, em defesa da saúde e permanência do teletrabalho aos associados.

Confira AQUI o ofício

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Assembleia Geral aprova regulamento para eleição do conselho diretor e fiscal da AsMinC

Em Assembleia Geral virtual, na última quinta-feira (5), servidores/as aprovaram regulamento para eleição do Conselho Diretor e Fiscal da AsMinC. O período de inscrição das chapas ficou determinado de 1° a 10 de dezembro e as eleições dia 15 de dezembro.

Os servidores presentes manifestaram preocupação frente à instrução normativa n°109 do governo federal, que determina a volta gradual dos servidores ao trabalho presencial. A norma foi publicada no dia (3/11), no site do Diário Oficial da União.

A diretoria da AsMinC informou que a decisão judicial a qual garante o trabalho remoto aos associados ainda está em vigor, e que a entidade trabalha para a regulamentação definitiva do teletrabalho.

Encaminhamentos:

1 – Aprovar o calendário eleitoral e disponibilizar o regulamento para conhecimento e validação de todos.
2 – Realizar o debate sobre a reforma administrativa junto aos servidores.
3 -Encaminhar consulta jurídica com base nas propostas apresentadas pelos servidores sobre compensação do recesso de final de ano perante trabalho remoto e divulgar o resultado parecer aos interessados.
4 – Aprovar a atuação judicial da AsMinC sem ônus para os novos associados em ações coletivas ou individuais.
5 – Atuar na elaboração do projeto piloto para a regulamentação do sistema de teletrabalho permanente:
a) Fomentar o diálogo com os servidores sobre o tema;
b) Enviar oficio à SECULT apontando os benefícios do teletrabalho durante a pandemia, indicando a regulamentação da instrução normativa do Ministério da Economia e se disponibilizando ao diálogo sobre o tema.

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Assembleia Geral aprova ação coletiva para manutenção do trabalho remoto para grupos de novos associados

Em Assembleia Geral virtual, na última sexta-feira (11), servidores/as deliberaram por proporcionar gratuitamente ações judiciais para manutenção do trabalho remoto para grupo de no mínimo 15 associados/as.

A proposta tem como objetivo apoiar os servidores do Coletivo IPHAN que entraram em greve sanitária nessa segunda, mas pode ser aproveitada para qualquer novos associados/as, inclusive das demais casas do setor da Cultura. Assim, os/as interessados/ devem procurar o setor administrativo da AsMinC para o envio da documentação requerida.

Outra pauta discutida na Assembleia, foi sobre a participação da AsMinC em uma pesquisa sobre assédio institucional, que está sendo desenvolvida pela Associação dos Funcionários do Ipea (AFIPEA). Francisco Silva, doutor em antropologia pela UnB, quem está coordenando a pesquisa e deu um informe na assembleia.

“É um novo conceito, que está tentando dar conta dessa política sistemática de destruição dos órgãos do Estado brasileiro. O que está acontecendo com a Cultura, o rebaixamento à condição de secretaria, a escolha de pessoas inadequadas para cargos importantes, a nossa pesquisa buscará coletar relatos cotidianos e como isso se reflete na prática cotidiana de trabalho”, afirmou Francisco.

Por fim, na pauta sobre a Reforma Administrativa, foi informado que a Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef) convocou Dia Nacional de Luta contra a Reforma Administrativa, no dia 30 de setembro, com previsão de manifestações por todo o Brasil. Os/as presentes na Assembleia aprovaram participação e apoio nas atividades e propostas da ARCA e Condsef/Fenadsef.

A PEC 32/20, enviada pelo governo Bolsonaro ao Congresso, representa uma ameaça aos serviços públicos brasileiros. Nesse sentido, os servidores manifestaram necessidade em somar na mobilização com outras categorias.

Confira aqui as deliberações da Assembleia:

-Aprovar a isenção da cobrança de custos e sucumbência para ações judiciais para a manutenção do trabalho remoto para grupos de no mínimo 15 associados.
-Aprovar apoio financeiro para pesquisa sobre assédio institucional da AFIPEA. -Apoio às atividades propostas e ações da ARCA e do FONASEFE para atuação contra Reforma Administrativa proposta pelo governo, no dia 30/09.
-Divulgar os materiais contra a Reforma Administrativa para os/as associados/as.

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