A Assembleia Extraordinária Geral da AsMinC de 8 de julho de 2025 tratou teve as seguintes pautas:
- Informes Gerais da Diretoria;
- Apresentação da prestação de contas do período de 01/01/2024 a 31/05/2025;
- Deliberação sobre proposta de alteração da forma de cobrança da contribuição associativa de valor tabelado para percentual;
- Caso aprovado o item 3 da pauta deliberação para definição do percentual de desconto conforme Art. 35 do estatuto;
- Deliberação para definição de tipo de valor de despesa extraordinária que não necessitem de aprovação prévia da Assembleia.
Natália Brayner, presidente da associação iniciou apresentando informes gerais referentes à luta dos servidores da Cultura pela aprovação do Plano de Carreira, e diretor financeiro da AsMinC, Vinicius Paiva, tratou dos itens 2, 3 e 4 da pauta.
Ele apresentou a prestação de contas do período de 01/01/2025 a 31/06/2025, e, conforme previsto no estatuto da Associação, lembrou que a apresentação da prestação de contas é semestral e a sua aprovação é anual, portanto, a aprovação da prestação de contas dos meses de janeiro a dezembro de 2025 será tema de uma outra assembleia.
Atualização dos valores da contribuição
No terceiro ponto de pauta, Vinicius apresentou a proposta de atualização dos valores da contribuição dos associados para o percentual de 0,5% da remuneração bruta, em substituição ao valor tabelado, que estava defasado e ainda considerava a tabela remuneratória do Plano Especial de Cargos da Cultura – PEC Cultura de 2017.
A mudança na forma de cálculo da contribuição (sobre o valor da remuneração bruta e não sobre o valor disposto em tabela remuneratória) visa vincular a contribuição dos associados à sua remuneração bruta, considerando inclusive eventuais cargos e funções de confiança que estes ocupem.
O diretor financeiro esclareceu que a AsMinC sempre adotou a tabela de valores fixos calculados a partir da tabela remuneratória do PEC Cultura, tendo como referência para definição da contribuição de cada associado o valor de 0,5% dos valores expressos nesta tabela. Isso obrigava uma atualização do valor a ser cobrado do associado sempre que este progride na carreira. Entretanto, essa atualização não ocorre de forma automática no sistema (SIAPENET) e a Associação também não possui nenhum sistema automatizado de atualização periódica dos dados de seus associados.
Estes fatos impediam que o valor da contribuição mensal dos associados fosse devidamente atualizado e acompanhassem a evolução remuneratória dos servidores. Explicou também que a mudança para um percentual de 0,5% está abaixo do máximo permitido pelo Estatuto, que é 0,8%. A Assembleia aprovou por unanimidade a mudança de valor tabelado para percentual sobre a remuneração bruta do servidor no valor de 0,5% sobre o valor bruto da remuneração.
Também foi mencionada a necessidade de contratação de uma empresa para que haja a atualização dos descontos consignados (atualmente atualizações são realizadas de forma manual, um a um), o que não foi aprovado, já que o próprio administrativo da AsMinC operacionalizará a mudança no sistema de consignação.
A Presidente Natália Brayner apresentou a proposta de definição de um limite de gastos que a diretoria poderia realizar sem a necessidade de aprovação prévia da Assembleia, com sugestão um teto de mil reais por mês, o que foi aprovado por todos os presentes.
Leia a Ata da Assembleia Geral da AsMinC 08 de julho de 2025 Assinada.