Nota sobre atuação jurídica para servidores com comorbidades – Covid 19

Em Assembleia realizado no dia 15 de junho do corrente ano, foi deliberada a constituicao de uma Comissão de servidores para a definição de estratégias e elaboração de documentação com vistas a subsidiar a posição da ASMINC sobre o retorno às atividades presenciais dos servidores com comorbidade sensíveis à infecção/contágio do vírus Sars-Cov-19 (COVID-19).

Em cumprimento ao que foi deliberada na Assembléia, a comissão reuniu-se com a presidencia da Asminc e sua assessoria jurídica no dia 20 de junho. Após debates, ficou definido:
1. Será realizada coleta de informações relacionadas aos totais de servidores que autodeclararam dentre outros dados relacionados, via Lei de Acesso à Informação – LAI ao Ministério do Turismo.
2. A estratégia proposta pela Assessoria Juridica da asminc consiste na analise da jursiprudencia, a qual tem-se demonstrado desfavorável ao pleito de permanência do trabalho remoto para os servidores com comorbidades, e atuação por meio de ações jurídicas divididas em grupos com característica semelhantes. A Assessoria tambem indicou a necessidade de se atuar de forma acessória às ações judiciais em curso sobre o mesmo pleito.
3. Como parte da coleta de informações, foi elaborado um questionário eletrônico para fins de levantamento dos interessados nas ações de acordo com a segmentação sugerida pela assessoria jurídica. Acesse o questionário a partir do seguinte link : https://forms.gle/PRobbk4RtMEUErrP9).
4. Outro aspecto relaciona-se com o mapeamento das posições de outras representações sindicais.

Considerando o levantamento realizado junto ao CONDSEF e o SINDSEP/DF, observamos que:
▪️A CONDSEF – já orientou os sindicatos locais a entrar com ações coletivas. Especificamente sobre o Rio de Janeiro, o sindicato que deve atuar é o SINDSEFP/RJ.
▪️Sobre SINDSEP – o Departamento Jurídico enviou toda a documentação necessária aos advogados para protocolar a ação, e só estão aguardando o número de protocolo (?)
Também recebemos a informação que o SINDSEP/RJ deverá entrar com a ação coletiva (21 2544 1043)

No momento oportuno entraremos em contato com mais informações, à medida que elas forem sendo produzidas. Contamos com a sua colaboração na divulgação desta iniciativa.

Assinado por
COMISSÃO DE SERVIDORES ELEITA NA ASSEMBLÉIA DE 15/06/2022

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