JUIZ SUBSTITUTO PROFERE SENTENÇA DESFAVORÁVEL A SERVIDORES

Apesar da decisão liminar emitida pelo Desembargador Wilson Alves de Souza em segunda instância em sede de Agravo, que, por questões de segurança sanitária, autorizou o trabalho remoto para os associados da AsMinC durante o período pandêmico, a associação foi surpreendida pela sentença do Juiz Federal Substituto da 21ª Vara da SJDF Sr. ROLANDO VALCIR SPANHOLO, publicada no dia 08/02/2022, que declarou a perda do objeto da ação da AsMinC na origem, e extinguiu o processo inicial sem resolução do mérito.

O Escritório Estillac & Rocha já está estudando a resposta jurídica, para combater a sentença proferida, e nesse sentido a associação convocará uma emergencial para discutir o assunto.

Os servidores devem aguardar para compreender as implicações jurídicas.

Clique aqui para ler a sentença na íntegra.

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