[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Câmara dos Deputados recebeu, na última semana (22/03), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016. Enviado pelo Executivo Federal para trâmite em regime de urgência, o projeto prevê – entre outras ações – possibilidade de
congelamento salarial, suspensão de benefícios e, em última instância, criação de um plano de demissões voluntárias no serviço público.
O projeto, que possui potencial para atingir diretamente os servidores e o serviço público, vincula o crescimento das despesas dos governos federal, estadual, municipal e distrital a um percentual do Produto Interno Bruto (PIB) e define o limite do gasto – com mecanismo automático de ajuste da despesa para fins de cumprimento da meta de superávit primário – em até três estágios sequenciais e sucessivos, de acordo com a magnitude do excesso de gastos dos entes envolvidos.
Entenda melhor os três estágios previstos e suas respectivas ações para redução dos gastos públicos, visando ao cumprimento da meta de superávit primário para garantir o pagamento de juros da dívida externa brasileira:
Ações previstas para o 1º estágio:
1) vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa;
2) suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público;
3) vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA;
4) não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e
5) redução em pelo menos 10% das despesas com cargos de livre provimento.
Ações previstas para o 2º estágio (no caso de as restrições do primeiro estágio não serem suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado):
1) vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual);
2) vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas;
3) não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias e discricionárias em geral; e
4) uma nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.
Ações previstas para o 3º estágio (caso os dois estágios anteriores não tenham sido suficientes para adequar o gasto público):
1) suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação;
2) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e
3) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados públicos, que representem redução de despesa.
Além de estabelecer um novo limite para o crescimento do gasto público, o PLP 257/16 cria um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal com propostas de “alívio financeiro”, com o alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por até 20 anos e a consequente diluição das parcelas; a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos.
Em troca, os estados são obrigados a aderir ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal. São previstas, entre outras medidas, a proibição de reajustes – exceto os já previstos em lei – a redução do gasto com cargos comissionados em 10% e a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida.
Entenda melhor o Plano de Auxílio aos Estados (contrapartida para os estados receberem o auxílio da União):
1) corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento;
2) não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título;
3) suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa; e
4) vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.
É determinado ainda que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos:
1) instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito;
2) elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores);
3) reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;
4) definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior;
5) instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e
6) instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.
Como o projeto tramita em regime de urgência constitucional (quando o Executivo solicita celeridade para os projetos de sua autoria), os deputados federais têm até o dia seis de maio para apreciarem a proposta em plenário e prazo de cinco sessões para apresentar emendas ao projeto. A primeira sessão ocorreu nesta segunda-feira (28/03). Após votação em plenário, o projeto seguirá para análise do Senado Federal e os senadores também terão 45 dias para concluir a votação. Caso contrário, o projeto passará a trancar a pauta da Casa e nenhuma proposta legislativa poderá ser votada.
Por Carlos Estevam Assen[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]