SPC se reúne para definir metas GDAC

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Servidores da SPC são protagonistas na pactuação de metas de trabalho.

Com reunião marcada para as 14:30 horas desta quinta (9/6), os servidores da Secretaria de

Políticas Culturais – SPC iniciaram os trabalhos pontualmente, na sala de reuniões da Secretaria no 11º andar do Edifício Parque Cidade. O objetivo era discutir e pactuar as metas da GDAC (Gratificação por Desempenho de Atividade Cultural).

A participação e a colaboração dos servidores, desde os diálogos iniciais, no processo de definição das metas anuais da GDAC é importante porque eles são os primeiros impactados financeiramente com o atingimento ou não da meta, e são os responsáveis por executar tudo que é estabelecido.

Estiveram presentes os servidores da Secretaria e o membro do Conselho Fiscal da AsMinC Helder Bomfim. A reunião foi conduzida pela servidora Ana Cristina Araruna Melo, Chefe de Gabinete. O grupo ressaltou a importância da definição de uma meta racional e ponderada, que constitua um desafio e promova o crescimento profissional dos servidores, entretanto que seja perfeitamente exequível. A meta estabelecida foi de atualização do Relatório de Monitoramento. De acordo com os servidores, essa meta tem embasamento no PPA e, também, foco no Plano Estratégico do Ministério da Cultura.

Deve-se destacar que a pactuação das metas foi feita pelos servidores, dentro de padrões coerentes, viáveis e relacionados às tarefas diárias dos membros da SPC.

A ASMINC tem acompanhado reuniões em diversos setores do MinC por ser integrante da CAD (Comissão de Acompanhamento de Avaliação de Desempenho), instituída pela Portaria Nº 109/14. São competências dessa Comissão (art. 35):

 

I – acompanhar o desenvolvimento dos critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional em todas as etapas ao longo do Ciclo de Avaliação;

II – propor alterações consideradas necessárias para a melhor operacionalização dos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria;

III – intermediar, conciliar, dirimir dúvidas e conflitos entre as chefias imediatas e os servidores;

IV – julgar, em última instância, os recursos interpostos quanto ao resultado da Avaliação Individual, podendo, a seu critério, manter ou alterar a pontuação final do servidor; e

V – registrar as decisões em ata, consignada pela maioria absoluta dos membros da Comissão.”

Por Hélder Bomfim[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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