Nota da Asminc sobre o Acórdão 191/2016 do TCU referente à Lei Rouanet

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Associação dos Servidores do Ministério da Cultura – ASMINC, em nome dos servidores que representa, vem se manifestar em relação à decisão do TCU proferida no dia 04/02/2016, que limita os tipos de projetos culturais que

possam vir a se beneficiar dos recursos da Lei Rouanet àqueles que não tenham potencial lucrativo, e que não tenham condições de atrair investimentos privados.

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O nosso entendimento é que a decisão do Tribunal é notável e merece ser lida com atenção, pois materializa a perplexidade da sociedade brasileira, muitas vezes traduzida em reportagens que denunciam a imoralidade da destinação de recursos públicos para projetos culturais que são verdadeiros empreendimentos de alta rentabilidade.

De maneira alguma a ASMINC é contrária à realização desses eventos, e está ciente da complexidade da economia da cultura, que compreende e deve sim estimular empreendimentos de natureza comercial. Entendemos, entretanto, que remuneração é diferente de lucro e que uma política pública cultural somente se sustenta se atender aos seus propósitos de democratização do acesso.

Quanto aos projetos com potencial lucrativo e autossustentável, como sublinha o TCU, a própria Lei Rouanet dispõe de instrumentos de apoio que os atenda, como o FICART, que é um fundo voltado para projetos com proposta comercial e que nunca chegou a funcionar. Ora, entende-se então que a decisão do Tribunal indica a necessidade de correção de um desvio, e, por sua vez, aponta para um problema na execução da Lei. Como explicar que o Ministério não consiga distinguir um projeto com previsão de lucro, se o próprio pleiteante ao benefício, ao apresentar sua proposta ao Ministério da Cultura, deva declarar sua pretensão e previsão de quanto lucrará?

Feita a escuta dos servidores que trabalham com a operacionalização da Lei de Incentivo, a ASMINC entende ser necessário se manifestar publicamente para trazer ao debate questões que não estão tendo a visibilidade que merecem. A percepção dos técnicos escutados é de que um dos pontos críticos da política de incentivo cultural federal está na histórica ausência de instrumentos normativos de regulação da aplicação dos procedimentos, assim como de ferramentas de gestão administrativa que acometem o Sistema MinC (MinC e entidades vinculadas). E nada é mais sintomático dessa constatação do que o sistema por onde se opera a Lei, o SALIC, que apresenta conhecidas limitações que dificultam e mesmo impossibilitam um bom acompanhamento e avaliação dos projetos culturais.

Essas questões não são simples, e a ASMINC não tem pretensão de dar uma solução definitiva para problemas que atravessaram governos de diferentes partidos, sem que ganhassem um encaminhamento que, no mínimo, escutasse a voz da sociedade que se manifesta sobre esse assunto. Contudo, o conhecimento interno de causa e o papel de interlocutora dos Servidores da Cultura impedem que a Associação fique em silêncio, sem contribuir com a visão que os anos de análises de aprovação, acompanhamento e avaliação dos projetos culturais incentivados pela Lei Rouanet legaram aos servidores.

A posição da ASMINC é de que a situação exposta pelo TCU não se trata de uma “distorção”, mas de um sintoma. A Lei Rouanet vai mal desde seus fundamentos, e precisa ser reparada ou superada, não só como instrumento

legal, mas pedindo, também, um projeto amplo de avaliação de seus efeitos e gargalos operacionais, a partir do estabelecimento de indicadores de efetividade de seus produtos junto à sociedade.

Brasília, 07 de março de 2016.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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