Comunicado

Em razão da Portaria 222/2020, informamos que a AsMinC já encaminhou a Portaria para o Escritório Stillac & Rocha para avaliar o alcance e as medidas jurídicas do ato, e
Contatou e informou as entidades representativas dos servidores (CONDSEF, ARCA, Fórum da Cultura…) para articular ações conjuntas.

A AsMinC informa,  também, que tem acompanhado e atua no sentido de manter o isolamento social, e já havia enviado requerimento administrativo solicitando: “A manutenção da concessão de teletrabalho aos servidores efetivos, contratados por tempo determinado, empregado que se enquadrem no grupo de risco, a fim de prevenir a disseminação da doença não só no âmbito do Instituto, mas também, levando em consideração que se trata de uma questão de saúde pública mundial”. Assim, ontem, dia 07/95 recebeu o Ofício Circular 83 da Secretaria Especial de Cultura (anexo).

Assim, orientamos a todos que até que seja esclarecido o alcance administrativo da portaria, e das possibilidades de atuação jurídica (estaremos realizando reuniões sobre o tema a parti de hoje), que sejam formalizados e registrados pelo servidor todos os atos no sentido de interromper o trabalho remoto e interromper o isolamento social.

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