CHAMAMENTO: TRÂNSITO EM JULGADO EM PROCESSO COLETIVO DE 2013 

Prezadas e Prezados Associados,

     A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA CULTURA – ASMINC comunica a ocorrência do trânsito em julgado do acórdão proferido no âmbito do processo n. 0073424-41.2013.4.01.3400/DF, que condenou a União na obrigação de restituir aos associados contemplados as quantias recolhidas indevidamente a título de contribuições previdenciárias (PSS) incidentes sobre o terço de férias.

     Em resumo, trata-se de ação coletiva ajuizada pelo escritório Mota e Advogados Associados em face da União, visando a declaração da não incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço de férias, bem como a repetição dos indébitos tributários, observada a prescrição quinquenal.

     Em relação ao referido processo, o título executivo judicial contempla apenas os associados constantes da lista que acompanhou a petição inicial de 2013. Assim, caso o seu nome esteja na petição, conforme o botão abaixo, observe o que precisa ser providenciado para a próxima etapa judicial com vistas à restituição das quantias recolhidas indevidamente.     Como a petição inicial se deu em 2013, e considerando a prescrição quinquenal, só poderão ser considerados nos cálculos dessa ação os valores descontados indevidamente a partir de 2008. Em tese o Governo Federal teria cessado essa cobrança indevida em 2012, porém há registros de que as cobranças podem ter continuado até 2015 em alguns casos. Sendo assim, será necessária a análise das fichas financeiras anuais de cada servidor envolvido na ação, entre 2008 e 2015.

     O servidor que integrou a lista da petição inicial, hoje é aposentado, mas que foi ativo em pelo menos um ano no período do cálculo, tem direito a integrar o processo. O servidor que já era aposentado no período do cálculo não pode integrar a ação porque não gozou de férias neste período, logo, não foi efetivada a cobrança da contribuição em seus contracheques. Da mesma forma, não participam desse processo os servidores ativos, mas que recebiam abono de permanência no período do cálculo, porque não foi exigida essa contribuição em seu contracheque.

1º passo: Envio de Autorização para a ASMINC solicitar Fichas Financeiras à COGEP

     Cada associado deverá assinar o Termo de Autorização para Extração de Fichas Financeiras Anuais, entre 2008 e 2015, que autoriza a ASMINC a solicitar à Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (COGEP) as fichas financeiras anuais em nome dos servidores associados que são parte na ação judicial. A cópia digital do Termo de Autorização assinado deverá ser remetida para o endereço: asminc@asminc.org.br até o dia 04/08/2023.    Esse procedimento foi definido de maneira conjunta com a COGEP do Ministério da Cultura, de modo a viabilizar o processamento de uma grande quantidade de fichas financeiras em menor espaço de tempo. A ASMINC também entrará em contato com as demais áreas de gestão de pessoas nas instituições vinculadas para agilizar o processamento das fichas financeiras dos respectivos associados. 

2º passo: Pagamento do serviço de contabilidade relativo às fichas financeiras

     O associado deverá arcar com as custas para cálculos dos débitos indevidos e do montante a receber para cada servidor. Trata-se de serviço a ser prestado por calculista especializado que verificará as fichas financeiras do período de 2008 a 2015 de cada associado, a fim de identificar os valores cobrados indevidamente que são objeto da ação judicial.

     A Diretoria da ASMINC fez pesquisa de mercado e identificou que o calculista indicado pelo escritório Mota e Advogados Associados apresentou o menor preço para o serviço. Assim, será de responsabilidade de cada associado pagar R$80,00 (oitenta reais) diretamente para o profissional Francisco Kuser, Calculista e Assistente técnico especialista em servidor público federal e  legislação afeta, mediante acesso a site cujo endereço será divulgado em breve. 

Se os servidores quiserem adiantar o pagamento prontamente, poderão fazê-lo usando as informações abaixo:

2K SERVICOS LTDA – ME

CPF/CNPJ: 28.546.365/0001-35

Banco: Banco do Brasil (001)

Agência: 3527-0

Conta Corrente: 25584-X

PIX (CNPJ): 28546365000135

O comprovante de pagamento deve ser enviado para o e-mail pssferias@gmail.com

3º passo: Envio do Termo de Autorização para Cumprimento de Sentença e documentos pessoais

     O associado deverá assinar o Termo de Autorização para Cumprimento de Sentença, declarando não possuir ação de mesmo objeto em tramitação, bem como autorizando a entidade ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA CULTURA/ASMINC a promover o cumprimento de sentença por meio do escritório Mota e Advogados Associados, e destacar a verba honorária do valor a ser percebido pelo servidor.

Além disso, deverão ser digitalizados os seguintes documentos:

1) documento de identificação pessoal (RG, CPF, CNH ou carteira de identidade funcional);

2) comprovante de endereço atualizado;

3) procuração assinada (não é necessário o reconhecimento de firma);

4) Termo de Autorização assinado (não é necessário o reconhecimento de firma).

Todos estes documentos devem ser enviados até o dia 31/08/2023 para o e-mail: pssasminc@mota.adv.br, com o assunto: Ação PSS sobre um terço de férias ASMINC.

Atenção: Ressaltamos que será de responsabilidade do associado o pagamento da verba honorária ao Escritório Mota e Advogados ao final da ação, correspondente a 15% do valor total a que o(a) servidor(a) fizer jus como resultado da ação judicial.

     Em caso de dúvida, o servidor poderá fazer contato com o escritório de advocacia Mota e Advogados Associados, pelo e-mail pssasminc@mota.adv.br, com a entidade por meio do e-mail asminc@asminc.org.br, e em caso de dúvidas quanto aos cálculos, deve ser enviado para o e-mail pssferias@gmail.com.

Atenciosamente, DIRETORIA DA ASMINC
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