AsMinC abre processo de indicação de servidor para o CAD

[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho-CAD, que acompanha e propõe alterações dos procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores do MinC, que tem impacto sobre os valores

referentes ao pagamento da GDAC, está solicitando a participação de 02 (dois) representantes dos servidores, e 02 (dois) suplentes, que possam eventualmente colaborar em seus trabalhos.Os servidores que se disponham a nos representar terão seus nomes indicados pela ASMINC, que é a entidade de classe representativa dos servidores do MinC, e que tem previsão legal para fazer tais indicações (art. 36 da Portaria Nº 109/2014-GM/MINC). E como dentro dos novos propósitos que a atual gestão assumiu está a transparência de todos os processos, viemos dar conhecimento dessa oportunidade de participação nesta decisão da Associação que tem impacto direto sobre a vida funcional de todo servidor, seja ele associado ou não.

Para ocupar as funções de representante no CAD, os servidores em questão deverão ser servidores efetivos, em exercício no MinC, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.

Quem tiver interesse em ser indicado poderá entrar em contato com a Vice-Presidente da ASMINC, Sonia Elisa Carvalho Prata, pelo e-mail: sonia.prata@cultura.gov.br. Todos interessados serão chamados para uma reunião em que decidiremos conjuntamente uma forma de participação de todos os interessados.

Segue o art. 35 da Portaria Nº 109/14 que estabelece as competências da CAD:

“Art. 35. À Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho – CAD, compete:

I – acompanhar o desenvolvimento dos critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional em todas as etapas ao longo do Ciclo de Avaliação;

II – propor alterações consideradas necessárias para a melhor operacionalização dos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria;

III – intermediar, conciliar, dirimir dúvidas e conflitos entre as chefias imediatas e os servidores;

IV – julgar, em última instância, os recursos interpostos quanto ao resultado da Avaliação Individual, podendo, a seu critério, manter ou alterar a pontuação final do servidor; e

V – registrar as decisões em ata, consignada pela maioria absoluta dos membros da Comissão.”[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima